Melhores práticas judiciárias em saúde são premiadas pelo CNJ

São Paulo (SP) - Representantes do Sistema de Justiça e da sociedade civil receberam nesta sexta-feira (22/11) o Prêmio Justiça & Saúde, dedicado a reconhecer ações, projetos ou programas na área da saúde. A solenidade marcou o encerramento do III Congresso Nacional do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em São Paulo (SP). 

Fonte: Agência de Notícias - CNJ
Todos os vencedores receberam placas em homenagem aos resultados obtidos

Ao apresentar o prêmio, a presidente do Fonajus, conselheira Daiane Nogueira de Lira, destacou o impacto das iniciativas dos tribunais, do Sistema de Justiça, de empresas e de entidades da sociedade civil para promover a desjudicialização da saúde e estimular a conciliação, além de também potencializarem ações sociais de saúde. “Essas práticas se destacaram entre os inscritos e serão trabalhadas pelo CNJ para que possamos nacionalizá-las e levá-las a todos os cantos do país”, disse.  

A premiação, que está em sua segunda edição, reconhece boas práticas segmentadas em dois eixos: aquelas voltadas à redução da judicialização da saúde pública e suplementar; e as focadas em ações de fortalecimento da cidadania pela promoção da segurança jurídica, processual e institucional da sociedade. Foram premiadas iniciativas em cinco categorias: Tribunal, Sistema de Justiça, Juiz, Poder Público e Empresas e Sociedade Civil Organizada.  

No primeiro eixo temático, o Programa de Eficiência na Judicialização da Saúde Suplementar, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), foi o vencedor no segmento designado para as práticas desenvolvidas por tribunais. Na categoria Sistema de Justiça, o destaque foi para a iniciativa “Saúde Mental e Justiça Social: uma experiência inovadora de atuação integrada pelo Natera”, do Ministério Público do Estado do Acre.  

Já entre as práticas do Poder Público e das Empresas e Sociedade Civil Organizada, foram premiadas, respectivamente, o Centro de Negociação Preventiva em Saúde, do Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Inovação em Saúde (ICEPI), e o projeto Acolhimento que Transforma, do Espaço Viver Bem Unimed Cascavel. 

Entre as ações de fortalecimento da cidadania – tema do segundo eixo – foram premiadas as seguintes iniciativas: “Painel da Saúde no Tribunal Regional Federal da 2ª Região”; o “Programa Nascer com Cidadania”, focado no combate à violência obstétrica, do Ministério Público do Amapá; o atendimento oferecido pelos médicos da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo a pessoas em situação de rua assistidas pela Defensoria Pública da União (DPU); e a iniciativa “Tenho câncer, tenho direitos”, do Grupo de Apoio à Criança com Câncer de Sergipe (GAAC/SE).

Os projetos classificados em 2º e 3º lugares receberam menção honrosa. 

Veja aqui a lista de todos os vencedores.

Judicialização da Saúde e diálogos entre os poderes 

Com a participação de representantes da administração pública, o painel de encerramento do congresso do Fonajus teve como foco a judicialização da saúde e o diálogo entre entes federativos. Na ocasião, os convidados levantaram os principais dilemas enfrentados no processo decisório, além de problemas relacionados ao lobby praticado por empresas e laboratórios e a instrumentalização do Judiciário nesse contexto.  

Os painelistas também ressaltaram que, apesar dos desafios, também foram registrados ganhos a partir de importantes orientações do Judiciário, como os entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do fornecimento de medicamentos não incorporados no sistema público, mas com registro na Anvisa, bem como o dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a quem não pode comprar (Tema 1234 e Tema 6).  

Participaram do encerramento o ministro do STF e vice-presidente do Conselho Consultivo do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), Dias Toffoli, o advogado-geral da União, Jorge Messias; o senador da República e ex-ministro da Saúde, Humberto Costa; e o secretário nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Mário Luiz Sarrubbo. 

Agência CNJ de Notícias
Texto: Jéssica Vasconcelos e Margareth Lourenço
Edição: Sarah Barros

Gedeon Pitaluga conquista 3º mandato como presidente da OAB Tocantins

O candidato obteve 56,85% dos votos válidos. Mais de 40% da classe não compareceu às urnas em 2024



Palmas (TO) - "Como nunca visto antes na história desse país", a mais nova capital planejada do Brasil foi palco de um feito histórico. O candidato Gedeon Batista Pitaluga Júnior, de 44 anos, foi eleito pela terceira vez consecutiva como presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Tocantins (OAB-TO). O pleito foi marcado também pela ausência de mais de 40% dos advogados inscritos aptos à votar no último dia 18 de novembro de 2024, na sede da seccional, em Palmas, e nas 15 subseções, como Araguaína, Gurupi, Colinas do Tocantins e Paraíso do Tocantins.

Para os advogados aptos a votar que não conseguiram ir às urnas, o prazo para justificar seu voto é até o próximo dia 18 de dezembro.

Quem é Gedeon 

De acordo com informações do portal de notícias G1/TO, Gedeon é formado em Direito pela Universidade Católica de Goiás, possui especializações em Direito Tributário, Processual Civil, Civil e Eleitoral, com cursos na Fundação Getúlio Vargas (FGV) e no Centro Universitário de Brasília (CEUB). 

Além disso, o presidente reeleito é conhecido pelo suposto envolvimento em várias práticas de crimes que tramitam na justiça tocantinense, envolvendo falsificação de documentos para recebimento de uma herança e por supostamente está envolvido no esquema investigado pela Polícia Federal que deflagrou em agosto de 2024, a "Operação Maximus" que investiga a compra e venda de sentenças na sede do Poder Judiciário do Tocantins, com a possível participação de advogados, juízes e desembargadores.  

O outro suposto crime cometido pelo presidente eleito pela terceira vez para comandar a OAB/TO ficou conhecido como caso Egladina, acesse aqui a Sentença deste processo

Membros da diretoria eleita (2025-2027)

Presidente: Gedeon Batista Pitaluga Junior
Vice-Presidente: Larissa Carlos Rosenda
Secretário Geral: Jandra Pereira de Paula
Secretário Adjunto: Priscila Madruga Ribeiro Gonçalves
Tesoureiro: Pedro Vitor de Souza Oliveira Rabelo


Fonte: Notícia adapta do G1/TO

Autorização de viagem para crianças e adolescentes agora é online

Pais e responsáveis precisam ficar atentos, pois o requerimento eletrônico não susbtitui a autorização judicial 

Foto: Arquivo do TJSP

A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), instituída pelo Provimento nº 38/31 da Corregedoria Geral da Justiça, pode ser emitida para crianças e adolescentes até 16 anos para viagens nacionais e internacionais de jovens desacompanhados de um de seus pais ou de ambos, a ser emitida, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado.

O documento eletrônico é facultativo, permanecendo válidas as autorizações de viagens emitidas em meio físico, e pode ser utilizada apenas nos casos em que a autorização judicial é dispensável. São eles: em viagens nacionais, quando crianças e adolescentes de até 16 anos incompletos estiverem acompanhados de pessoa maior de idade que não seja pai, mãe, responsável ou ascendente/colateral maior, até o terceiro grau; quando se tratar de deslocamento para comarca contígua à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; ou quando a criança ou o jovem possuir passaporte onde conste expressa autorização para viagem desacompanhada ao exterior.

Para viagens internacionais, a autorização eletrônica pode ser apresentada quando crianças ou adolescentes menores de 18 anos forem viajar acompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis, ou se forem viajar acompanhados de outros adultos ou sozinhos.

Para a assinatura do documento eletrônico, é imprescindível a realização de videoconferência para confirmação da identidade dos responsáveis, a utilização da assinatura digital notarizada pelas partes e a assinatura do Tabelião de Notas com o uso do certificado digital.

A AEV não substitui os casos em que é exigida autorização judicial, como quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo se houver autorização de ambos os pais, ou quando um dos pais está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença, paradeiro ignorado ou discordância entre os genitores.
 
Fique ligado – As regras para autorização de viagens para menores, tanto em âmbito nacional quanto internacional, não sofreram alteração. No Portal do TJSP há uma página dedicada exclusivamente às informações referentes à autorização de viagem de crianças e adolescentes. 
 

Fonte: Comunicação Social TJSP – AA (texto) / LF (foto)
Contato: imprensatj@tjsp.jus.br  
Dr. Pontes Advocacia & Consultoria Especializada



O escritório jurídico Pontes Advocacia & Consultoria Especializada, nasceu em Manaus (AM) e a partir de 2013 destaca-se pelo profissionalismo e excelência no âmbito da advocacia na defesa dos interesses de seus clientes, seja pessoa física ou jurídica, nas mais diversas áreas do Direito.

O principal objetivo do escritório é garantir a prestação de serviços jurídicos com alto padrão de qualidade e excelência, conquistando dessa maneira cada vez mais clientes pela principal ferramenta de divulgação que é o marketing pessoal dos seus clientes.

Para alcançar o êxito e a satisfação de seus clientes o escritório Pontes Advocacia & Consultoria Especializada conta com a parceria de excelentes profissionais, que passam por um rigoroso processo de seleção e incessante aperfeiçoamento no mundo jurídico.

Equipes multidisciplinares garantem ainda uma atuação ágil, dinâmica e interativa com foco na melhor prestação de serviços possíveis para os nossos clientes. Somos todos protagonistas de nossas próprias histórias e, por ter plena convicção disso, o escritório Pontes Advocacia & Consultoria Especializada se apresenta como o seu fiel escudeiro na defesa dos seus interesses.

Como já dizia Ben Gurion (1886/1973) "o difícil nós fazemos agora, o impossível leva um pouco mais de tempo." A satisfação dos nossos clientes é garantida graças à total transparência e o respeito proporcionados pela forma como o cliente é atendido pessoal ou virtualmente, onde os clientes recebem informações atualizadas sobre o andamento dos processos judiciais e procedimentos administrativos de seu interesse.

Atendimento e perfil

O atendimento virtual é realizado pelo advogado, Aldrin Pontes (OAB/AM 8887), através de agendamento por e-mail: aldrinpontes.advogado@gmail.com ou pelo canal de mensagens gratuitas de WhatsApp (19) 92002-6619. Esta comunicação rápida e espontânea oportuniza aos clientes ganho de tempo, redução de despesas e maximização de eficiência.  O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira a partir das 18h. Sábados, domingos e feriados em regime de plantão.  

Aguardamos seu contato!

Extrato do FGTS Online


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-  Acesse ao site www.caixa.gov.br/extrato-fgts, informe seu CPF e crie uma senha eletrônica. Caso você já tenha acesso, basta passar para a próxima etapa. 

2-  Preencha seu CPF ou NIS e senha cadastrada, resolva o "captcha" e clique em acessar.

3- Leia o regulamento e clique em “aceito”.

4 - Preencha todos os campos com os seus dados pessoais.

5 - Crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme. Você será direcionado para a tela de login novamente. 

6 - Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e o botão Acessar.

7 - Após acessar com login e senha, você terá acesso a sua conta do FGTS. Clique no campo "FGTS" e selecione a opção "EXTRATO COMPLETO", o extrato será exibido e ao final da página clique na opção "Imprimir" e salve o arquivo em formato PDF.

Atenção - Caso não seja possível acessar sua conta e aparecer a mensagem "Documento não localizado na base de dados Social." Por favor, procure uma agência da Caixa para regularizar o acesso.

Este documento serve para fazer o o cálculo de correção do seu FGTS, procure um advogado ou a Defensoria Pública.

TRT11 condena empresa no AM a indenizar empregado que ficou sem salário após adoecer de covid-19

Na decisão, o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Manaus reconheceu que o reclamante permaneceu por quase cinco meses no chamado “limbo jurídico”


O juiz do trabalho substituto Ramon Magalhães Silva, da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou uma empresa prestadora de serviços ao Estado do Amazonas a pagar salários atrasados, verbas rescisórias e indenização por danos morais a um empregado que ficou quase cinco meses sem renda após adoecer de covid-19. A condenação totaliza R$ 26.585,52.

A reclamada deverá, ainda, comprovar o recolhimento do FGTS de todo o período do vínculo empregatício e efetuar a baixa na carteira de trabalho, registrando a data de saída, reconhecida em juízo como pedido de demissão do reclamante, considerando que já tem um novo emprego.

Como se trata de um trabalhador que prestou serviço terceirizado, exercendo a função de agente de ressocialização, o Estado do Amazonas foi condenado subsidiariamente a pagar a dívida trabalhista porque o magistrado considerou que não ficou comprovada a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente público.

A ação foi ajuizada em outubro de 2020 e a sentença proferida no último dia 12 de março. Ainda cabe recurso.

Limbo jurídico

O juiz do trabalho substituto Ramon Magalhães Silva entendeu que a reclamada não prestou o auxílio adequado no encaminhamento do reclamante. ao órgão previdenciário, o que o deixou no chamado “limbo jurídico trabalhista previdenciário”

Essa situação ocorreu entre os meses de abril e agosto de 2020, quando o empregado não estava apto para desempenhar suas atividades, não recebeu o benefício previdenciário e nem o salário pelo empregador. “O salário é a parcela contraprestativa paga pelo empregador em razão dos serviços prestados pelo trabalhador (art. 457, caput, da CLT). Consiste na principal obrigação do empregador oriunda do contrato de trabalho”, salientou o magistrado na decisão.

Com base nas provas dos autos, que incluíram atestados médicos e áudios, o julgador destacou a angústia do reclamante com o trâmite do benefício no INSS. “Nada lhe foi esclarecido. Verifico ainda que os áudios evidenciam que o reclamante esteve procurando a empresa para tentar uma solução. A reclamada, por sua vez, indicava sugestões, mas não prova ter prestado auxílio efetivo”, pontuou

Nesta situação - prosseguiu o magistrado - está sedimentado na jurisprudência que cabe ao empregador adimplir a remuneração do período, uma vez que o risco da atividade a ele pertence (art. 2º da CLT), além dos princípios constitucionais do valor social do trabalho (art. 1º, IV, da CF) e função social da empresa (art. 170, III, da CF).

Dano moral

O magistrado entendeu que ficaram comprovados todos os elementos ensejadores do dano moral, cabendo, portanto, a reparação ao trabalhador.

Sobre o atraso salarial superior a três meses, ele acrescentou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já possui o entendimento consolidado pelo cabimento do dano moral presumido.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 7.554,00, valor equivalente a três vezes a remuneração do reclamante .


Processo nº 0000815-47.2020.5.11.0007


Fonte: Assessoria de Comunicação TRT-11

I Congresso Internacional de Direito Notarial e Registral

19/03/2021
A OAB Nacional abriu as inscrições para o I Congresso Internacional de Direito Notarial e Registral, que ocorrerá nos dias 6 e 7 de maio, com transmissão no canal da entidade no YouTube. O evento será gratuito e haverá certificação de 10h de atividades complementares.

Ao longo dos dois dias, 8 painéis debaterão os temas: Multipropriedade (Painel 1), O impacto da LGPD nos Cartórios (Painel 2), Reurb – Passo a Passo (Painel 3), Indisponibilidade de Bens – Atuais Desafios (Painel 4), Revolução Digital nos Cartórios (Painel 5), Principais Resoluções do CNJ nas Atividades Cartorárias (Painel 6), Questões Atuais de Usucapião Extrajudicial (Painel 7) e Advocacia Extrajudicial na Prática (Painel 8).

A OAB alerta que para receber a certificação é necessário que os inscritos estejam logados no sistema acompanhando as palestras exclusivamente pelo site oficial do evento.


Evento da OAB Nacional alerta consumidores sobre mudanças e retrocessos em normas na pandemia

17/03/2021
Imagem: Divulgação OAB Nacional

A Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional realizou, nesta quarta-feira (17), o evento virtual “A Defesa do Consumidor na Pandemia”, para debater diversos temas relacionados aos direitos dos consumidores e os impactos da pandemia da Covid-19 nas relações de consumo no país. Renomados especialistas participaram das palestras, que foram transmitidas pelo canal da OAB Nacional no YouTube. O vídeo do evento pode ser acessado aqui.

A presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional, Marié Miranda, ressaltou que o objetivo do evento foi comemorar o dia internacional do consumidor, celebrado em 15 de março. Marié Miranda explicou ainda que as palestras trouxeram importantes atualizações nas normas, algumas alteradas em razão da pandemia. Para a presidente da comissão, é importante entender as mudanças e defender os direitos do consumidor de ataques e retrocessos.

“Esse é o momento em que temos que alertar os consumidores. Vamos trazer a eles tudo o que está acontecendo, em diversas áreas, e ressaltar que não podemos perder os nossos direitos. Não somos contra o crescimento econômico do país, mas queremos isso sem prejuízo dos direitos dos consumidores. Infelizmente, os consumidores estão ficando mais vulneráveis a cada dia. É papel da OAB a defesa da constituição, da justiça social e pugnar pela boa aplicação das leis, sendo fundamental portanto a defesa dos consumidores”, afirmou Marié Miranda.

Os debates giraram em torno de diversos temas e matérias relacionadas ao direito do consumidor. Os palestrantes trouxeram atualizações e mudanças nas normas e legislações relacionadas às áreas de acesso à Justiça, saúde suplementar, telecomunicações, educação, transporte aéreo, energia elétrica e o tratamento e ações do projeto sobre o superendividamento.

Fonte: OAB Nacional

Meio Ambiente: Agenda 21, sonho possível de realizar?

11/01/2020
Fonte da imagem: blog Mata Nativa

Há quase 28 anos, cientistas, pesquisadores, autoridades políticas ambientais e empresarias de 179 países se reuniam no Rio de Janeiro, aqui no Brasil, durante a segunda conferência mundial sobre o meio ambiente. Realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU), a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD), ficou conhecida como “Rio 92” em referência à cidade que a abrigou, e também como “Cúpula da Terra” ou “Eco92”, por ter mediado acordos entre os Chefes de Estado presentes para um meio ambiente mais equilibrado para as presentes e futuras gerações.

As discussões geraram a Agenda 21 Global, um programa de ações baseadas em um documento de 40 capítulos. Este documento constitui a mais abrangente tentativa já realizada de promover, em escala planetária, um novo padrão de desenvolvimento, denominado “desenvolvimento sustentável”. O termo “Agenda 21” foi usado no sentido de intenções, desejo de mudança para esse novo modelo de desenvolvimento para o século XXI.

No preâmbulo do documento se verifica a boa vontade de todos, mas um problema grave que é a falta de prazo para os países executarem e demonstrarem resultados significativos a população planetária, isso mesmo, a população mundial. Além disso, a dependência do empenho dos Governos e da falta de recursos financeiros.

Diante dessa realidade como é possível esperar avanços? 28 anos já se passaram e o que se verifica são outras conferencias acontecendo sem resultados práticos. A responsabilidade tem que ser cada um para a modificação completa e eficaz, tal objetivo se cumprirá quando a educação ambiental for valorizada de verdade, ao invés, de apenas fazer de conta. Poderia destacar aqui todo o documento, mas de nada iria adianta pois de promessas e leis o povo já está cheio, o que precisamos é de mudança real.

Somente para relembrar a situação da época e para que você leitor tire as próprias conclusões sobre as mudanças que já ocorreram e se ocorreram vou destacar o item 1.1 da Agenda 21 Global que pode ser consultada no site do Ministério do Meio Ambiente – www.mma.gov.br/estruturas/agenda21.

“A humanidade se encontra em um momento de definição histórica. Defrontamos-nos com a perpetuação das disparidades existentes entre as nações e no interior delas, o agravamento da pobreza, da fome, das doenças e do analfabetismo, e com a deterioração contínua dos ecossistemas de que depende nosso bem-estar. Não obstante, caso se integrem as preocupações relativas a meio ambiente e desenvolvimento e a elas se dedique mais atenção, será possível satisfazer às necessidades básicas, elevar o nível da vida de todos, obter ecossistemas melhor protegidos e gerenciados e construir um futuro mais próspero e seguro. São metas que nação alguma pode atingir sozinha; juntos, porém, podemos - em uma associação mundial em prol do desenvolvimento sustentável.”

O futuro das próximas gerações está em nossas ações. Precisamos independente dos Governos fazer algo urgente, pois até o presente já está ameaçado devido a falta de consciência ambiental do homem. A cada novo estudo ambiental que se faz só constata-se resultados piores e ao que parece nada pode parar a ação devastadora sobre o meio ambiente, se o ser humano não modificar seus atos primeiro.

*** Por Aldrin Pontes, jornalista, advogado, Mestre em Direito Ambiental e especialista em Direito Público. Contatos: E-mail: aldrinpontes.advogado@gmail.com e WhatsApp (19) 92002-6619.

O Brasil precisa acordar para a nova economia mundial: a ambiental


14/12/2019

Relator da ONU crítica seriamente o Brasil por desmantelar instituições e controles ambientais
Por Aldrin Pontes*

Fonte: https://caruaru.pe.gov.br/

Ao verificar recentemente as notícias ambientais na busca de informações relevantes para a coluna “Pontes no Direito” me deparei com a seguinte manchete:  “Relator da ONU acusa Brasil de desmantelar instituições e controles ambientais” divulgada no site de notícias UOL (https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/reuters/2019/12/13/relator-da-onu-acusa-brasil-de-desmantelar-instituicoes-e-controles-ambientais.htm?cmpid=copiaecola).

De acordo com as informações noticiadas, o relator especial das Nações Unidas para resíduos tóxicos, Baskut Tuncak, afirma que o Brasil está "desmantelando" as instituições, já enfraquecidas, que protegem as pessoas e o meio ambiente e está permitindo a exposição de brasileiros a substâncias tóxicas.

O Relator passou as primeiras duas semanas de Dezembro no Brasil e dia 13/12 divulgou as impressões preliminares depois de visitar a diversos locais, inclusive as cidades de Mariana (MG), onde em 2015 rompeu a barragem da empresa Samarco - união das empresas Vale e BHP Billiton, e Brumadinho (MG), onde este ano rompeu uma barragem administrada pela Vale.

De acordo com nota distribuída pela Organização das Nações Unidas (ONU), “à luz de uma série de crimes ambientais terríveis, desde o rompimento de barragens de rejeitos à uma epidemia de envenenamentos por pesticidas, seria razoável esperar que o país adotasse os mais rigorosos controles ambientais e ocupacionais para o controle de substâncias e resíduos perigosos".

O documento destaca ainda que "ao contrário, vemos ocorrer o oposto: o país regride, possibilitado pela sensação perversa de impunidade entre os criminosos que envenenam as pessoas, tomam suas terras e destroem o meio ambiente."

Não é de hoje
As constatações são sérias e muito importantes para a imagem do Brasil no ambiente internacional, mas infelizmente não me assusta muito posto que o meio ambiente ao meu ver só tem a devida importância para o governo brasileiro quando as informações vêm acompanhadas de pressão e apelo das organizações e países internacionais. É assim desde a Conferência de Estocolmo (1972) e que obrigou o Brasil a instituir políticas sérias e urgentes na defesa do meio ambienta para evitar a internacionalização da Amazônia.

Depois da pressão internacional na década de 1970, o Brasil ressurge ao mundo como o grande exemplo de políticas ambientais institucionalizadas e sedia em 1992 a Conferência Eco92, no Rio de Janeiro, onde como um dos grandes destaques se tem a criação do princípio “ecodesenvolvimento” ou “desenvolvimento sustentável”, onde economia e meio ambiente devem ser observados juntos no momento de idealização de todas as políticas públicas.

A partir de então, os pensadores opostos começam a trabalhar conjuntamente na expectativa de a economia não prejudicar o meio ambiente e nem os ambientalistas prejudicarem as implantações de políticas econômicas. Os opostos não se atraíram, mas aprenderam a trabalhar conjuntamente para evitar desgastes desnecessários após a implantação dos projetos econômicos.

O Brasil tem papel fundamental para as discussões mundiais sobre meio ambiente pois como foi um dos países descobertos a menos de 600 anos ainda não destruiu toda a sua fauna e flora em favor do desenvolvimento econômico. O Brasil possui grandes áreas verdes capazes de ajudar no equilíbrio ambiental do planeta e garantir por um certo tempo a vida humana na Terra.

Apesar dessa grande relevância o Brasil ultimamente não vem fazendo as lições de casa. Nos últimos dois mandatos presidenciais em virtude de todo o desequilíbrio político e de se pensar em melhorar a economia, os últimos presidentes ao que me parece não tem dado o real valor as políticas públicas em defesa do meio ambiente. O governo brasileiro precisa acordar desse pesadelo urgente, pois não pode entrar em menopausa administrativa e continuar desviando o olhar do que mais importa. Sem ambiente sadio, não há qualidade de vida. Sem qualidade de vida, não há vida. Sem vida, não existimos. Logo, o meio ambiente é fundamental ao ser humano. 

Participação Popular

A população precisa cobrar por mais atenção dos governantes eleitos para com o meio ambiente e parar de pensar apenas na situação econômica de hoje, para planejar o futuro. O futuro está na preservação e conservação ambiental que serão fontes geradoras de renda a partir da monetarização dos créditos de carbono. 

O Brasil precisa se programar e planejar mais rápido, pois enquanto o atual presidente continua fechando os olhos para os problemas ambientais, outras entidades e organizações se implanta no país e começam a explorar esse mercado futurístico econômico ambiental. Abre os olhos Brasil, se não vamos voltar ao tempo da ocupação do nosso solo, onde acabaram com as nossas riquezas naturais.

*Aldrin Bentes Pontes é Advogado e professor universitário. Mestre em Direito Ambiental. Especialista em Direito Público. Especialista em Compliance e Gerenciamento de Riscos. Contatos com autor: (19) 92002-6619 (WhatsApp), e-mail: aldrinpontes.advogado@gmail.com  

OAB equipara Regulamento Administrativo ao CPC

20/08/2019

A partir de hoje todos os procedimentos administrativos dentro da Ordem devem respeitar ao princípio da não surpresa

Foto: Eugênio Moraes - disponível em OAB

Em votação realizada na manhã desta segunda-feira (19), o Conselho Pleno aprovou o acréscimo do artigo 144-B no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que estabelece o princípio processual da não surpresa nos processos administrativos no âmbito da Ordem. O autor da proposta, o conselheiro federal pelo Maranhão, Daniel Blume, destacou a importância de alinhar o estatuto da advocacia com um mecanismo contido no Código de Processo Civil.

“Discuti esta proposta com o ex-presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho e tive a ideia de fazer essa proposição. O princípio da não surpresa já está plasmado no nosso Código de Processo Civil. Diz que nenhum juiz pode decidir algo de ofício sem previamente intimar as partes para se manifestarem sobre as questões ali envolvidas. Entendi que a OAB, que capitaneou essa questão do princípio da não surpresa no CPC, deveria também trazer para dentro de seus processos administrativos a mesma lógica”, disse Blume.

Segundo o autor da proposta, o impacto será positivo para o sistema OAB. “As partes podem colaborar com a melhor prestação administrativa. Ninguém é infalível. Então antes que um determinado relator anule um processo ou decrete uma prescrição nada melhor do que ouvir as partes, que são os maiores interessados naquela demanda”, afirmou Blume.

A proposta foi relatada no Pleno pela conselheira federal Daniela Teixeira (DF), que chamou a atenção para a importância da mudança para sedimentar uma diretriz para todo o sistema OAB. “Claro que supletivamente poderíamos usar o novo CPC, mas algumas OAB estavam entendendo de uma maneira e outras de outra. Então era importante pacificar e deixar no nosso regulamento geral essa que foi uma grande conquista para a advocacia. Antes do julgador extinguir o feito obrigatoriamente deve intimar as duas partes para que falem sobre aquele defeito grave encontrado no processo. Sem dúvida é muito importante para a advocacia trazermos para o nosso regulamento geral aquilo que nós mesmos colocamos no CPC”, declarou Daniela.

Veja abaixo a íntegra do artigo 144-B aprovado pelo Conselho Pleno:

Art. 144B. Não se pode decidir, em grau algum de julgamento, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar anteriormente, ainda que se trate de matéria sobre a qual se deva decidir de ofício, salvo quanto às medidas de urgência previstas no Estatuto.

Fonte: Portal da OAB

Campeonato de Advogados tem final em estádio da Copa do Mundo 2014

01/08/2019
Final do Campeonato dos Advogados tem disputa na Arena da Amazônia em busca do Troféu Aniello Aufiero. A competição é realizada pela OAB/AM em comemoração ao mês alusivo à categoria

No próximo domingo, 4 de agosto de 2019, acontece algo inédito para a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Amazonas (OAB/AM). Pela primeira vez na história, os advocados do Amazonas vão disputar a final do VII Campeonato de Futebol dos Advogados em uma arena que já serviu de estádio da Copa do Mundo, realizada no Brasil em 2014.

Os advogados trocaram durante 18 rodadas os ternos, paletós, escritórios, vade mecum, petições e documentos de clientes, por chuteiras, calção e meia em busca do título da competição que neste ano homenageia o advogado e professor Anielo Aufiero, que integra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, em julho deste ano, recebeu a Medalha do Mérito Ruy Araújo, da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) por sua atuação e importância na classe em nível regional e nacional.

A grande final da competição na Arena da Amazônia acontece a partir das 7h com jogos da disputa pelo terceiro lugar, decisão da 18ª rodada e o amistoso “Pelos Direitos das Crianças e Adolescentes”. Os jogos fazem parte da programação do mês da Advocacia, promovido pela Caixa de Assistência dos Advogados do Amazonas (CAAAM).

Após a solenidade inicial, a bola vai rolar às 8h, com a partida "Contestação" x "Mandado de Segurança". Às 9h tem disputa pelo terceiro lugar com "Recurso Ordinário" x "Habeas Corpus". Já a partida final será entre as equipes "Transação" x "Memoriais Escritos".

Amistoso em prol da sociedade

Às 11h30 tem amistoso "Todos Pela Adoção" x "Todos Contra a Pedofilia". O jogo é uma iniciativa da Comissão de Direito de Família e Sucessões, da OAB/AM, e envolve membros da instituição juntamente com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM), Ministério Público do Amazonas (MP/AM) e a sociedade civil organizada. A competição tem como objetivo conscientizar a população amazonense sobre dois temas de relevância no Estado e tem apoio do Movimento Todos Contra a Pedofilia, do Instituto Brasileiro de Direito de Família do Amazonas (IBDFAM-AM) e do Grupo de Apoio à Adoção Benquerer Amazonas.

Mês da Advocacia

Em comemoração ao Dia do Advogado, celebrado em 11 de agosto, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB/AM) e a CAAAM, em parceria com a Escola Superior de Advocacia (ESA) estão com um calendário repleto de atividades voltadas para atender a classe. Será um mês inteiro dedicado a palestras, cursos, eventos para promoção da saúde e lazer dos mais de 14 mil advogados inscritos no Estado.

Fonte: Assessoria de Comunicação e Marketing / CAA-AM
Fotos: Paulo Bindá
Texto adaptado por Aldrin Pontes

Justiça itinerante garante mais de R$ 30 mil em créditos trabalhista em Manicoré


30/07/2019

Durante a itinerância, foram realizadas 23 audiência, que resultaram em sete acordos homologados

Equipe do TRT 11ª região AM/RR - Fonte: Assessoria de Comunicação


O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª região que engloba os estados Amazonas e Roraima, na região Norte do Brasil, realiza constantemente a chamada justiça itinerante, que é quando os órgãos judiciais chegam até as localidades mais afastadas das sedes do Poder Judiciário. No Amazonas, onde as estradas são os verdadeiros rios, esse trabalho é de fundamental importância para garantia do acesso da população aos serviços da justiça. Na última semana, o município atendido foi Manicoré (distante 618 km da capital Manaus).

Durante os atendimentos itinerantes, foram realizadas 23 audiência, que resultaram em sete acordos homologados, garantindo o montante de R$ 33.092,00 em créditos trabalhistas. No mesmo período, foram proferidas seis sentenças (todas através de audiências unas). A audiência una ocorre quando todos os atos processuais são realizados em uma única sessão, desde a fase do acordo até a sentença.
O serviço da Justiça Itinerante foi efetuado pela equipe da Vara do Trabalho de Humaitá que atendeu mais de 70 pessoas nas audiências, entre reclamantes, reclamados e testemunhas. Além disso, foram realizados 18 atendimentos aos habitantes do município, momento em que foram esclarecidas dúvidas sobre direitos trabalhistas e prestadas informações sobre processos que estão em trâmite.

O deslocamento do juiz titular da Vara do Trabalho de Humaitá, Jander Tavares, e de servidores ao município de Manicoré garantiu, ainda, o cumprimento de três Cartas Precatórias. Esse mecanismo utilizado pela Justiça é caracterizado pelo momento em que um juiz (deprecante) envia Carta para um juiz de outra comarca (deprecado), solicitando a citação ou intimação de um réu ou comparecimento de uma testemunha para prestar depoimentos.

Cooperação

O serviço realizado pelos integrantes da Vara do Trabalho de Humaitá contou com a cooperação do tabelião Jesus Wildes, além de outros funcionários do Cartório do 2º Ofício do município.

Distrito de Auxiliadora

Durante o translado de lancha para a realização dos atendimentos de itinerância, a equipe do TRT 11ª AM/RR, ainda, se deslocou ao Distrito de Auxiliadora (comunidade no interior do Amazonas, distante 192 km do município de Humaitá), para notificar uma empresa para realização de audiência inaugural que ocorrerá na sede da Vara de Humaitá.

Justiça do Trabalho ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

Documentos necessários

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. É necessário apenas ir ao local das tomadas de reclamatórias com um documento de identificação em mãos, como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), além de levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está sendo reivindicado.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT
Texto adaptado por Aldrin Pontes

Áreas de Atuação


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*** Direito do Trabalho  

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• Reuniões sindicais e análise em acordos, convenções e dissídios coletivos do trabalho. 

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Oferecemos assessoria jurídica para participação em licitações, análise de contratos administrativos, apresentação de recursos administrativos e medidas judiciais necessárias.

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Agora é que são eles: robôs automatizam movimentações processuais em SP

24/07/2019

Na implantação do projeto-piloto de automação em uma cidade do interior de SP, houve a extinção de mais de 200 mil execuções fiscais em seis meses.
Foi a partir da iniciativa de um servidor do Judiciário - entusiasta da automação - que hoje o TJ/SP pode divulgar um cronograma (veja abaixo) para implantar a automatização de movimentações processuais. Na Justiça, essas são tarefas costumeiramente manuais e repetitivas.

Robôs no Judiciário: aposta certeira

Em 2013, o escrevente técnico judiciário Francisco Antônio Cavalcanti Lima, conhecedor da rotina da vara de Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública da cidade de SP, identificou algumas tarefas que poderiam ser replicadas por um robô, desenvolvendo, no seu ambiente de trabalho, soluções para repetição de tarefas processuais.


Robotização:

utilização de softwares que automatizam tarefas repetitivas que consomem muito tempo quando realizadas por pessoas.

A partir do trabalho de Francisco, o TJ paulista institucionalizou a iniciativa criando um comitê e uma área de Tecnologia da Informação, com o STI1 - serviço de sistemas judiciais voltado à automação.

Entre as funções da solução automatizada estão: cadastro e digitalização de documentos; cadastro e juntada de petições intermediárias; alocação de processos para um usuário; carregamento de processos na fila do fluxo de trabalho; análise de pedido de citação por edital e conferência de texto.

Os resultados vieram: economia de tempo e de recursos e a diminuição de 400 mil processos na área – de 600 mil para 200 mil.

A ideia que surgiu no ambiente de trabalho de Francisco, virou um bem-sucedido projeto-piloto em Guarulhos. As varas da comarca tinham cerca de 1 milhão e 400 mil execuções fiscais, com uma tramitação difícil em razão do volume. O projeto-piloto totalizou 800 mil movimentações processuais, com extinção de mais de 200 mil execuções fiscais em seis meses. Dentre as tarefas realizadas estavam a correção de cadastro, repetição de ações, incorporação de documentos a processos judiciais, entre outros.

Agora, o objetivo do TJ/SP é expandir a experiência de Guarulhos. O Tribunal paulista divulgou cronograma para automatizar o fluxo de trabalho das varas Judiciais:

Confira a íntegra do projeto de robotização e automação.

Redução das falhas humanas, melhor aproveitamento

A juíza de Direito Ana Rita de Figueiredo Nery, assessora de Tecnologia, Gestão e Contratos da Presidência, à frente do Comitê para condução de estudos para aprimoramento do uso da robotização das atividades judiciais, destaca ainda benefícios para os profissionais dos ofícios. “Além de redução de falhas humanas inerentes às atividades manuais, há melhor aproveitamento da capacidade produtiva dos servidores”.

Uber é condenada após motorista negar transporte de cadeirante

23/07/2019

A 3ª turma Recursal Cível do JEC/RS majorou indenização por dano moral que um usuário do aplicativo Uber receberá. O motorista havia se recusado a transportá-lo, por se tratar de pessoa com deficiência física e dependente de cadeiras de roda para se locomover. Para o colegiado, o fato agravou a condição social de vulnerável do homem.


Caso

O autor da ação pediu um carro vinculado ao aplicativo Uber para ir até em casa. No momento do embarque, o motorista se negou a levá-lo por ter deficiência física e usar cadeira de rodas. Segundo o autor, o motorista também teria feito xingamentos.

Em 1ª instância, a empresa Uber foi condenada a pagar R$ 1mil por danos morais. O autor recorreu, pois considerou o valor insignificante diante da ofensa do motorista.

Condição social

Relator, o juiz de Direito Luis Francisco Franco afirmou que o “fato é grave por si só”. Para o magistrado, o fato agravou a condição social de vulnerável do homem.

O juiz também registrou que era obrigação da empresa demonstrar que o serviço foi prestado de modo correto, que o cancelamento do pedido de transporte por aplicativo tinha fundamento razoável, justificado nas regras comuns às partes.
Assim, majorou o valor para R$ 5 mil:

“Portanto, em função da proporção dos danos advindos da conduta do motorista de certa forma vinculado à parte ré, especialmente diante da situação de vulnerabilidade do autor, que é cadeirante, levando-se em consideração a capacidade econômica de ambas as partes, o valor de R$ 5.000,00 mostra-se mais consentâneo com a razoabilidade e proporcionalidade.”


Fonte: Migalhas.com

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